quarta-feira, março 1

Contraditório oblige !

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Honrando o primado do contraditório, aqui fica publicada na íntegra a resposta do Dr. João Bosco Mota Amaral que, no seu artigo sob a epígrafe "Partir de um patamar elevado", impresso na Edição de 26 de Fevereiro do Jornal dos Açores, distinguiu-me com a seguinte réplica :
"Respondo às críticas formuladas por João Nuno Almeida e Sousa no seu artigo "A última tentação de Mota Amaral?", aparecido na edição de 21 do corrente do jornal que V Ex.ª dignamente dirige.

O distinto articulista discorda da oportunidade da apresentação do meu anteprojecto e que tenha sido eu o seu autor e, acrescento agora, o único defensor. Ora, a correcta estruturação do Estado de direito democrático, sobretudo no que toca às Regiões Autónomas, é uma das preocupações originárias em toda a minha intervenção política. Entendo que a revisão constitucional de 2004 e a já iminente tomada de posse do novo Presidente da República abrem um capítulo novo num aspecto importante da nossa Autonomia, referente à nomeação do Governo e à publicação dos diplomas regionais.
O sistema de freios e contrapesos do sistema de governo parlamentar vigente em Portugal atribui os poderes homólogos, no plano nacional, ao Presidente da República, detentor de uma legitimidade democrática própria, que lhe confere um efectivo poder moderador. O objectivo do meu anteprojecto era balizar a actuação do Representante da República, impedindo que tudo se passasse como se apenas tivesse havido uma mudança de nome. A precedência protocolar da nova entidade é simples consequência dos seus poderes constitucionais. A simbólica que lhe esquematizei decorre da sua ligação exclusiva ao Presidente da República, de quem exerce funções vicárias, participando, por efeito de nomeação, da legitimidade democrática do mesmo. As suas prerrogativas são, com ligeiros ajustamentos, destinados a evitar a confusão com o extinto Ministro da República, as mesmas que gozam as entidades regionais a este por lei equiparadas ? só que aparecem enumeradas em letra de forma, por uma questão de transparência democrática, em vez de se aplicarem por simples remissão para outros diplomas em vigor.

Como conceituado jurista, o Autor do artigo em causa tinha a obrigação de não se ficar pelas questões formais, que são relevantes, sem dúvida, mas de apreciar também as medidas de fundo, de delimitação de competências e reforço da Autonomia contidas no meu anteprojecto. E tinha ainda a obrigação de saber que os poderes do Representante da República constam da Constituição e como tal têm de ser respeitados, mesmo que deles se discorde e se trabalhe para a sua alteração no futuro.

De resto, o meu trabalho nunca poderia ser uma versão final sobre a matéria, mas apenas um ponto de partida para discussão. Por isso o remeti, como era devido, aos Presidentes das Assembleias e dos Governos Regionais, aos outros Deputados à Assembleia da República eleitos pelos Açores, aos Presidentes de todos os Grupos Parlamentares e ainda aos dirigentes máximos do PSD/Açores, ? assim antecipando o cumprimento da recomendação de prudência e bom senso que o prestigiado colunista condescende em fazer-me.
Para um debate que se antevia difícil, convinha partir, julgo eu, de um patamar elevado, para poder dispor de matéria acidental susceptível de cedências, em benefício do essencial, que seria sempre fortalecer a Autonomia. O ilustre colunista confessa-se envergonhado ? e julgo que tem razões para isso! Não as que invoca e que aqui ficam rebatidas ? mas sim porque conhecendo-me muito bem, ou dispondo ao menos de referências fiáveis para tal, admitiu que eu fosse capaz de protagonizar um qualquer estratagema para retornar em grande ao palco da política regional. Isso sim que foi uma lamentável tentação de João Nuno Almeida e Sousa!

JOÃO BOSCO MOTA AMARAL "

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